Visando sempre buscar meios para inibir o inadimplemento da cota condominial, que é o trauma de todo sindico e administrador, informamos recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu como válida cláusula convencional do condomínio que estabelece juros superior a 1% para o caso de inadimplemento após o 30º dia de atraso no pagamento da cota condominial.