Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei. 13.105, de 16/03/2015) as cotas condominiais passaram a ser consideradas título executivo extrajudicial(art. 784, X):
“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X – o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas;”
Assim, não há mais necessidade se perder anos discutindo no processo de conhecimento e seus incontáveis recursos, para que a decisão condenatória possa ser executada. Agora, iniciaremos a cobrança judicial diretamente pela via executiva.
Nessa modalidade de processo, o devedor será citado para pagar seu débito em até 3 dias, intimação essa que agora será realizada, preferencialmente, pelo correio (art. 246, I do CPC) – antes era apenas por oficial de justiça. Não realizado o pagamento, haverá pedido de penhora “on-line” de recursos/investimentos, de veículos e, podendo chegar a penhora do imóvel.
Para fins de sucesso na demanda, orientamos aos condomínios que realizem, periodicamente, as assembléias de aprovação de previsão orçamentária e das respectivas contas, pois será documento obrigatório para apresentação em juízo, além dos boletos em aberto pormenorizados.
Finalmente, orientamos que os condomínios estabeleçam um controle de entrega de correspondências aos moradores, pois esse controle poderá ser solicitado pelo juízo a fim de comprovar a entrega do documento judicial recebido pelo correio ao condômino.
Acreditamos que o novo procedimento para exigir dos inadimplentes os valores devidos ao condomínio tornará mais célere a recuperação dos créditos e inibirá os devedores profissionais, já que na ação de execução haverá apontamento nos órgãos de restrição ao crédito e instituições financeiras.
André Mendonça Palmuti
sócio-fundador do Grupo Palmuti em 2001, formado pela UMC-Universidade de Mogi das Cruzes e Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela FMU-Faculdades Metropolitanas Unidas, inscrito na OAB/SP sob nº 176.447 e OAB/RJ sob nº 160.188.